RAFTING 

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O Rafting é a prática de descida em corredeiras em equipe utilizando botes infláveis e equipamentos de segurança. Antes de se começar qualquer descida de rafting comercial, um condutor da atividade passa a todos os participantes detalhadas instruções de conduta relativas à segurança. Estas instruções são lembradas pelos demais condutores durante momentos estratégicos da descida, e seu cumprimento é fundamental para a segurança de todos. O rafting comercial proporciona a experiencia de descer o rio para pessoas de qualquer idade e, em sua maioria, pessoas que nunca tiveram uma experiência anterior, tornando o esporte acessível. O rafting é a prática de descida em corredeiras em equipe utilizando botes infláveis, equipamentos de segurança. Antes de começar qualquer descida de rafting comercial, um condutor da atividade passa à todos os participantes detalhadas instruções de conduta relativas à segurança. Estas Instruções são lembradas pelos demais condutores durante momentos estratégicos da descida, e seu cumprimento é fundamental para a segurança de todos.

Porém a atividade deve seguir, no Brasil, a Lei Geral do Turismo (LEI Nº 11.771, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008 e Decreto 7381-2010, que regulamenta a lei geral do turismo), que especifica que uma empresa de rafting deve:

– Ser uma Agência de Turismo;

– Possuir Certificado de Cadastro no Ministério do Turismo – CADASTUR;

– Deve ter a norma técnica Sistema de Gestão da Segurança ABNT NBR-15.331 implementada;

– Deve ter condutores de rafting qualificados de acordo com a norma técnica ABNT-NBR-15370 Competência de Pessoal – Condutores de Rafting.

Sem os requisitos mencionados, a empresa não pode exercer a atividade. Os primeiros relatos de rafting de que se tem notícia são nosrios Colorado e Mississippi.